MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
FACULDADE DE EDUCACAO - BRAGANCA


OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2 / 2026 - FACEDUC (11.11.03)

Nº do Protocolo: 23073.018988/2026-52
Bragança-PA, 13 de Março de 2026.
As(os) Docentes da Faculdade de Educação
Campus Universitário de  Bragança da UFPA
Alameda Leandro Ribeiro, S/N - Aldeia
68600-000 BRAGANÇA/PA
 
Assunto: Planejamento de férias docentes.
 
Senhores(as) Docentes,
 
 

1. Considerando:

1.1. o Art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988, que assegura férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço;
1.2. os Arts. 76 e 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõem sobre a concessão de férias aos servidores públicos federais;
1.3. o Ofício?Circular nº 12/2000 ? MEC/SPO/GAB, que orienta o planejamento administrativo das férias no âmbito do Ministério da Educação;
1.4. a Orientação Normativa nº 02, de 23 de fevereiro de 2011 ? SRH/MP, que disciplina procedimentos para registro e concessão de férias no serviço público federal;
1.5. a Orientação Normativa nº 10, de 3 de dezembro de 2014 ? SEGEP/MP, que atualiza diretrizes referentes ao planejamento anual de férias;

2. Considerando:

2.1. A necessidade de planejamento antecipado da oferta acadêmica da Faculdade de Educação;

2.2. A importância da continuidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão sem interrupções não planejadas;

2.3. O informe apresentado durante a 6ª Reunião Ordinária do Conselho da FACED, realizada em 04/11/2025

3. A Direção da Faculdade de Educação (FACED) reforça a comunicação enviada em 31 de outubro de 2025, referente à convocação da 6ª Reunião Ordinária do Conselho da FACED, bem como o informe apresentado durante a reunião realizada em 4 de novembro de 2025.

4. Reitera-se a necessidade de que os docentes encaminhem ao e-mail institucional da FACED a comprovação do agendamento do período de férias. Para tanto, deverá ser enviado o comprovante do SIAPENET ou captura de tela (print) do aplicativo SouGov.

5. Ressalto que o agendamento das férias deve, obrigatoriamente, observar a compatibilidade com o calendário de disciplinas da Faculdade, de modo que não coincida com as atividades de ensino, cuja programação de disciplinas é definida anualmente. Tal medida visa evitar transtornos no planejamento da oferta acadêmica e garantir a regularidade das atividades da Faculdade sem prejuízo aos(as) discentes.

 
 
Atenciosamente,



(Assinado digitalmente em 13/03/2026 15:02 )
SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
DIRETOR DE FACULDADE - TITULAR
FACEDUC (11.11.03)
Matrícula: ###310#1

Visualize o documento original em https://sipac.ufpa.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 2, ano: 2026, tipo: OFÍCIO-CIRCULAR, data de emissão: 13/03/2026 e o código de verificação: 9ad58e3c71